Resolução
Teixeira de Freitas, 29 de Março de 2018.
O Diretório Municipal do Partido
Socialismo e Liberdade – PSOL do município de Teixeira de Freitas - BA,
legalmente constituído, no cumprimento de suas funções, resolve acerca da
situação referente aos seus filiados infratores de normas estatutárias.
Das
infrações:
O Diretório Municipal do PSOL em Teixeira de Freitas, gozando
de seus direitos, convocou Convenção Partidária para a data de 05 de agosto de
2016, na sede do Partido no município, às 19 horas, para deliberar acerca das
eleições municipais em 2016, com ampla divulgação e publicação em Cartório
Eleitoral. Tendo realizado e conduzido a Convenção, onde democraticamente o
Partido decidiu por NÃO participar das eleições municipais em 2016, a Direção
Municipal do PSOL, representada por seu Presidente e Secretário Geral,
apresentou a ata do evento, bem como as listas de presença e de votantes, ao
Cartório Eleitoral. Ao protocolar a documentação exigida, foi informada pelo
Cartório que o Partido, por meio de órgão estadual, já havia apresentado a ata
e lista de presença da Convenção.
Para
nossa surpresa, na documentação, entregue em Cartório, assinada por José Sérgio
Lago Lacerda em nome do Diretório Estadual do PSOL, em nada correspondia ao que
de fato ocorreu, ao ponto de apresentar um conjunto de candidaturas à
majoritária e proporcionais. Tais candidaturas incluíam ainda membros com
direitos políticos suspensos pela Executiva Estadual do partido.
Sendo
estas documentações entendidas de imediato pela direção local do partido como
questão de falsidade ideológica, e por se tratar de uma manifestação de pessoas
discordantes da decisão aprovada democraticamente em Convenção, encaminhamos ao
Cartório Eleitoral um pedido de impugnação de candidaturas e nulidade da
“Convenção” apresentada na documentação irregular. Tal questão também foi
encaminhada ao Diretório Nacional e à Comissão Nacional de Ética do PSOL para
apreciação e análise.
Tais
irregularidades foram confirmadas pelo Juiz eleitoral da comarca de Teixeira de
Freitas, que considerou IRREGULARES e IMPROCEDENTES todos os pedidos de
candidatura do PSOL na cidade, tornando-os inaptos a disputarem o pleito
eleitoral. Após tal decisão, o Diretório Estadual do PSOL, ainda na gestão
anterior, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, para revisão da
sentença, tendo o recurso negado por unanimidade por esta instância. A Justiça
Eleitoral ainda enviou os autos ao Ministério Público – MP, para averiguar a
possibilidade de CRIME ELEITORAL e na esfera comum apontando os infratores. A
sentença ainda foi encaminhada pela própria justiça eleitoral ao Diretório
Nacional para conhecimento, além de considerar a postura do órgão estadual do
partido como “antiética”.
Aplicada
a decisão final do TRE, as candidaturas registradas irregularmente em nome do
PSOL – Teixeira de Freitas, tiveram seus votos computados como nulos, expondo o
partido ao ridículo na cidade, causando constrangimento aos que compõem seu
quadro de filiados bem como aos eleitores que se posicionam em conformidade com
as ideias do partido, demonstrando estranhamento frente a uma chapa, cujos
participantes integraram movimentos pró-golpe na democracia brasileira no mesmo
ano. À tudo isso, soma-se ainda o constrangimento causado à Direção Local do
PSOL, pois esta é cobrada constantemente a prestar contas dos gastos da
campanha fraudada e ilegítima.
Portanto, a partir do exposto acima,
considerando que recentemente se encerrou o período de suspensão aplicado pelo
Diretório Municipal de Teixeira de Freitas e a Executiva do Estado da Bahia aos
infratores – por possuírem histórico de candidatura e filiação em partidos de
direita, como DEM, e PR, e por não se apresentarem ao núcleo partidário local
dentro do período estabelecido quando a filiação destes era contestada pelo
Diretório Municipal – e, por entendermos que há outros elementos que surgiram
após a aplicação da penalidade anterior, resolve esta agremiação partidária, em
conformidade com o art. 13 do Capítulo III do Estatuto do PSOL, por suspender
todos os filiados e filiadas que, por meio de métodos ilegítimos obtiveram
registro de candidatura no município, sendo estes:
O Diretório ainda aplica novamente a
pena de suspensão aos filiados e filiadas que até o presente momento não se
apresentaram ao núcleo partidário local, haja vista que tiveram suas filiações
contestadas e foram convocadas para tal, ainda em 2016, sob aviso de sanção
disciplinar. São estes:
Por
um PSOL ético, coerente e anti-golpista.
Atenciosamente,
PSOL
– Teixeira de Freitas
________________________________
Ailton de Oliveira Junior
Secretário Geral do Diretório Municipal
PSOL Teixeira de Freitas - BA
CPF: 043.559.665-93
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